Último mês para quem quer pagar IPTU com redução em 2011
O carnê pode ainda pode ser retirado na sede da Secretaria Municipal de Fazenda
Os contribuintes de Cachoeiro de Itapemirim que querem pagar menos IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no ano que vem devem ficar atentos. Esse é o último mês para acertar as contas com o fisco municipal e garantir um abatimento de 30% no valor do carnê do ano de 2011.
Quem paga o IPTU até o dia 30 de setembro de cada ano, tem direito à redução do valor do imposto. O benefício é garantido pelo artigo 62 do Código Tributário Municipal (Lei nº 5394/2002) e é válido para todas as pessoas que quitarem seus débitos com o fisco até a data.
Na prática funciona da seguinte forma: se o proprietário de um imóvel hipotético tivesse que desembolsar R$ 100 por conta do imposto, com a redução receberá um carnê com o valor de, apenas, R$ 70 e economizará R$ 30.
Além do abatimento, quem optar por pagar o IPTU em cota única ainda poderá economizar mais, pois ganhará abatimentos, que variam de 20% a 10%, de acordo com o mês escolhido pelo dono do imóvel para a quitação do carnê.
Todas as pessoas que já pagaram o imposto deste ano e não têm dívidas não quitadas em anos anteriores já estão com a redução garantida no ano de 2011. Mas as que não pagaram seus carnês, ainda podem conseguir o abatimento. Para isso, é só quitar sua dívida em uma das agências credenciadas (Banco do Brasil, Banestes, Sicoob, Caixa Econômica Federal, Unibanco e Casas Lotéricas).
Veja como pegar seu carnê
Quem ainda não recebeu o carnê para pagamento pode retirar o seu na sede da Semfa, localizada à Rua 25 de Março, nº 26, Centro (em frente ao Shopping Cachoeiro). O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, do meio-dia às 17h.
Outra forma de conseguir o carnê é acessando o endereço eletrônico www.cachoeiro.es.gov.br, no link “Impostos municipais”.
Para o secretário municipal de Fazenda, Lucio Berilli, pagar o IPTU é um exercício de cidadania. “O Governo Casteglione tem o compromisso de fazer o imposto pago pelo contribuinte retornar em obras e ações sociais à nossa população, com qualidade, eficiência e responsabilidade. Quem paga o IPTU ajuda a construir uma cidade melhor para todos", disse.
Saiba o que diz o Código Tributário Municipal (Lei 5394/2002)
Art. 62 - O contribuinte que efetuar o pagamento integral do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana até 30 de setembro do exercício em curso, e que não estiver inscrito em Dívida Ativa, terá redução de 30% (trinta por cento) no valor daquele tributo da inscrição fiscal correspondente, para o ano seguinte.
Fonte;PMCI
